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Artigo 4º do Decreto nº 2.259 de 20 de Junho de 1997

Regulamenta a legislação do imposto de renda na parte relativa a incentivos fiscais.

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Art. 4º

A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 2.259 /1997