Artigo 2º do Decreto nº 2.259 de 20 de Junho de 1997
Regulamenta a legislação do imposto de renda na parte relativa a incentivos fiscais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os repasses de imposto efetuados em caráter provisório para os fundos de investimentos e programas especiais mediante atos do Ministro de Estado da Fazenda não serão alterados, devendo integrar os valores dos repasses os valores recolhidos na forma prevista no art. 1 º .