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Artigo 8º do Decreto nº 2.258 de 20 de Junho de 1997

Institui o Programa de Racionalização das Unidades Descentralizadas do Governo Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 2.258 /1997