Artigo 1º do Decreto nº 2.258 de 20 de Junho de 1997
Institui o Programa de Racionalização das Unidades Descentralizadas do Governo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Racionalização das Unidades Descentralizadas do Governo Federal, com a finalidade de promover a melhoria dos serviços prestados, o fortalecimento das atividades finalísticas e a otimização dos recursos alocados às unidades civis da Administração Pública Federal direta.