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Artigo 1º do Decreto nº 2.258 de 20 de Junho de 1997

Institui o Programa de Racionalização das Unidades Descentralizadas do Governo Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Racionalização das Unidades Descentralizadas do Governo Federal, com a finalidade de promover a melhoria dos serviços prestados, o fortalecimento das atividades finalísticas e a otimização dos recursos alocados às unidades civis da Administração Pública Federal direta.