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Artigo 2º do Decreto nº 2.257 de 20 de Junho de 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .