Artigo 1º do Decreto nº 22.548 de 17 de Março de 1933
Prorroga o prazo estatuido para que os auxiliares de ensino dos institutos universitarios se submetam a concurso para a decencia livre
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 15 de setembro de 1934 prazo estatuido no art. 280 do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931 , para que os auxiliares de ensino dos institutos das universidades federais, equiparadas e livres, que não estejam dispensados de habilitação á docencia livre, satisfação o disposto no art. 70 do decreto n. 19.851, de 11 de abril de 1931 .