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Artigo 1º do Decreto nº 22.548 de 17 de Março de 1933

Prorroga o prazo estatuido para que os auxiliares de ensino dos institutos universitarios se submetam a concurso para a decencia livre

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Art. 1º

Fica prorrogado até 15 de setembro de 1934 prazo estatuido no art. 280 do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931 , para que os auxiliares de ensino dos institutos das universidades federais, equiparadas e livres, que não estejam dispensados de habilitação á docencia livre, satisfação o disposto no art. 70 do decreto n. 19.851, de 11 de abril de 1931 .

Art. 1º do Decreto 22.548 de 17 de Março de 1933