Artigo unico do Decreto nº 2.250 de 21 de Janeiro de 1938
Prorroga até 28 de agosto de 1938 o prazo fixado no Decreto n. 1.065, de 28 de agosto de 1936.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica prorrogado, até 28 de agosto de 1938, o prazo fixado no § 2º do artigo único do decreto n. 1.065, de 28 de agosto de 1936 , para a conclusão, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, das obras cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelo referido decreto.