Decreto nº 2.250 de 21 de Janeiro de 1938
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , atendendo ou que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e de acôrdo com os pareceres prestados, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Art. unico
Fica prorrogado, até 28 de agosto de 1938, o prazo fixado no § 2º do artigo único do decreto n. 1.065, de 28 de agosto de 1936 , para a conclusão, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, das obras cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelo referido decreto.
GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.2.1938