Decreto de 3 de Maio de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza aumento do Capital Social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB).
Decreto de 3 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979. DECRETA:
Brasília, 3 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o aumento de Capital Social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB), mediante a incorporação de créditos pertencentes à União Federal, vinculados à operação ferroviária dos sistemas de trens urbanos e suburbanos a seu cargo, no montante de CR$6.177.071.541,86 (seis bilhões, cento e setenta e sete milhões, setenta e um mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros reais e oitenta e seis centavos), de acordo com os valores apurados em dezembro de 1993.
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de CR$6.177.071.541,86 (seis bilhões, cento e setenta e sete milhões, setenta e um mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros reais e oitenta e seis centavos), caso os outros acionistas não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1994