Artigo 2º do Decreto de 3 de Maio de 1994
Autoriza aumento do Capital Social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de CR$6.177.071.541,86 (seis bilhões, cento e setenta e sete milhões, setenta e um mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros reais e oitenta e seis centavos), caso os outros acionistas não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.