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Artigo 2º do Decreto de 3 de Maio de 1994

Autoriza aumento do Capital Social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB).

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de CR$6.177.071.541,86 (seis bilhões, cento e setenta e sete milhões, setenta e um mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros reais e oitenta e seis centavos), caso os outros acionistas não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto /1994