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Artigo 1º do Decreto de 3 de Maio de 1994

Autoriza aumento do Capital Social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB).

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de Capital Social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB), mediante a incorporação de créditos pertencentes à União Federal, vinculados à operação ferroviária dos sistemas de trens urbanos e suburbanos a seu cargo, no montante de CR$6.177.071.541,86 (seis bilhões, cento e setenta e sete milhões, setenta e um mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros reais e oitenta e seis centavos), de acordo com os valores apurados em dezembro de 1993.

Art. 1º do Decreto /1994