Artigo 2º do Decreto nº 225 de 7 de Outubro de 1991
Promulga a Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga a Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental.
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