Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 225 de 7 de Outubro de 1991

Promulga a Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo

Texto

Download para anexo