JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 225 de 7 de Outubro de 1991

Promulga a Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º do Decreto 225 /1991