JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 225 de 7 de Outubro de 1991

Promulga a Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 225 /1991