Artigo 1º do Decreto nº 225 de 7 de Outubro de 1991
Promulga a Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.