Artigo 2º do Decreto nº 22.472 de de 20 de Janeiro de 1947
Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.
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