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Decreto nº 22.472 de de 20 de Janeiro de 1947

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, da seguinte maneira:

I

Na carreira de Agrônomo: Transferir sete cargos para a Seção de Fomento Agrícola no Estado do Pará, da Divião de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal,sendo;um da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas; um do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícola do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas; um da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário; um da Diretoria da Divião de Fomento da Produção Animal , do Departamento Nacional da Produção Animal; e três da Diretoria do Serviço Florestal.

II

Na carreira de Biologista: Transferir um cargo da Diretoria da Divião de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal; para a Inspetoria Regional de Pôrto Alegre, da mesma Divisão.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


eurico g. dutra Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1947

Anexo

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