Artigo unico do Decreto nº 22.456 de 16 de Janeiro de 1947
Concede à sociedade anônima International Advertising Service autorização a funcionar na República.
Acessar conteúdo completoArt. único
E´ concedida à sociedade anônima International Advertising Service , com sede na cidade de Newark, Condado de Essex, New Jersey, Estados Unidos da América, autorização a funcionar na República, com capital Cr$35.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) destinado às suas operações no Brasile e os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.