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Artigo 2º do Decreto nº 22.443 de de 14 de Janeiro de 1947

Altera a redação dos artigos 10 e 19 do Regulamento do Instituto Rio Branco.

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Art. 2º

A redação do art. 19 do mesmo Regulamento passa a ser a seguinte; Art . 19 Para matrícula no "Curso de preparação à carreira de Diplomata" , (C. P. C. D.), os candidatos serão submetidos a um exame vestibular, que constará de provas de Cultura Geral, de Português, de Francês, de Inglês, de História do Brasil e de Corográfia do Brasil.