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Artigo 1º, Alínea f do Decreto nº 22.443 de de 14 de Janeiro de 1947

Altera a redação dos artigos 10 e 19 do Regulamento do Instituto Rio Branco.

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Art. 1º

A redação do artigo 10 do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pelo Decreto n.º 20.694, de 8 de março de 1946, passa a ser a seguinte: Art . 10 O candidato à inscrição no "Curso de preparação à carreira de Diplomata" , (C. P. C. D.) deverá ser do sexo masculino e apresentar:

a

prova de ser brasileiro nato; se casado, a espôsa deverá ser brasileira nata;

b

prova de contar no mínimo vinte e no máximo trinta e três anos de idade, computados até o último dia do mês anterior ao da abertura das inscrições;

c

carteira de identidade, expedida pela repartição federal ou estadual competente;

d

fôlha corrida e três cartas de boas referências de professores, chefes ou empregadores, com firmas reconhecidas;

e

atestado de vacinação antivariólica, fornecido pela Saúde Públcia;

f

certificado de curso secundário completo, inclusive o ciclo complementar ou o colegial, de conformidade com a legislação em vigor na época de terminação da quele curso;

g

prova de sanidade e capacidade física, constante de atestado fornecido pelo Serviço de Biometria Médica mediante requisição do Instituto Rio Branco;

h

formulário fornecido pelo Instituto Rio Branco,devidamente preenchido.