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Artigo 1º do Decreto nº 22.392 de 31 de dezembro de 1946

Aprova o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais de Reserva.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva, que êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.

Art. 1º do Decreto 22.392 /1946