Artigo 1º do Decreto nº 22.392 de 31 de dezembro de 1946
Aprova o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais de Reserva.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva, que êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.