Decreto nº 22.392 de 31 de dezembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais de Reserva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva, que êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO GASPAR DUTRA Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1947