Decreto nº 22.392 de 31 de dezembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais de Reserva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva, que êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO GASPAR DUTRA Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1947