Decreto nº 22.392 de 31 de dezembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais de Reserva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Fica aprovado o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva, que êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.
EURICO GASPAR DUTRA Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1947