Artigo 1º do Decreto nº 2.238 de 27 de Maio de 1997
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.509, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto nº 1.509, 31 de maio de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República."