Decreto nº 2.238 de 27 de Maio de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.509, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 37, inciso IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 1.509, 31 de maio de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1997