Artigo 2º do Decreto nº 22.378 de 30 de dezembro de 1946
Altera a redação do artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 22.185, de 27 de novembro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 22.185, de 27 de novembro de 1946.
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