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Artigo 2º do Decreto nº 22.378 de 30 de dezembro de 1946

Altera a redação do artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 22.185, de 27 de novembro de 1946.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 22.378 /1946