Artigo 2º do Decreto nº 2.233 de 23 de Maio de 1997
Dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.