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Artigo 2º do Decreto nº 2.233 de 23 de Maio de 1997

Dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.