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Artigo unico do Decreto nº 22.300 de 17 de dezembro de 1946

Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o terreno e prédio que menciona.

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Art. único

São declarados de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, nos têrmos do artigo 5º, letra e), do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, o terreno e prédio número 668 da Avenida João de Barros, em Recife, Estado de Pernambuco, de acôrdo com as plantas que com êste baixam devidamente rubricadas, devendo a respectiva despesa, na importância de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$400.000,00), correr à conta da Consignação VI - Dotações globais, subconsignação 14 - Desapropriação e aquisição de imóveis, item 33, alínea a) Aquisição e desapropriação diversas, da Verba 6 - Despesas do Plano de Obras e Equipamentos.

Art. unico do Decreto 22.300 /1946