Decreto nº 22.300 de 17 de dezembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o terreno e prédio que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. unico

São declarados de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, nos têrmos do artigo 5º, letra e), do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, o terreno e prédio número 668 da Avenida João de Barros, em Recife, Estado de Pernambuco, de acôrdo com as plantas que com êste baixam devidamente rubricadas, devendo a respectiva despesa, na importância de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$400.000,00), correr à conta da Consignação VI - Dotações globais, subconsignação 14 - Desapropriação e aquisição de imóveis, item 33, alínea a) Aquisição e desapropriação diversas, da Verba 6 - Despesas do Plano de Obras e Equipamentos.


Eurico G. Dutra Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.12.1946