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Artigo unico do Decreto nº 2.230 de 30 de dezembro de 1937

Especifica as guarnições de fronteira para efeito do art. 12 do decreto-lei n 38, de 2 de dezembro de 1937

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Art. único

As guarnições de Porto Murtinho, São Luis de Cáceres, Forte de Coimbra, Obidos, Porto Velho, São Luis das Missões e Bela Vista são as que se especificam para efeito do disposto no art. 12 do decreto-lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937 que dispõe sobre promoções no Exército em tempo de paz; revogadas as disposições em contrário.