Decreto nº 2.230 de 30 de dezembro de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Especifica as guarnições de fronteira para efeito do art. 12 do decreto-lei n 38, de 2 de dezembro de 1937
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil no uso da atribuição que Ihe confere a Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Art. unico
As guarnições de Porto Murtinho, São Luis de Cáceres, Forte de Coimbra, Obidos, Porto Velho, São Luis das Missões e Bela Vista são as que se especificam para efeito do disposto no art. 12 do decreto-lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937 que dispõe sobre promoções no Exército em tempo de paz; revogadas as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Gen. Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1938.