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Decreto nº 2.230 de 30 de dezembro de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Especifica as guarnições de fronteira para efeito do art. 12 do decreto-lei n 38, de 2 de dezembro de 1937

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil no uso da atribuição que Ihe confere a Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. unico

As guarnições de Porto Murtinho, São Luis de Cáceres, Forte de Coimbra, Obidos, Porto Velho, São Luis das Missões e Bela Vista são as que se especificam para efeito do disposto no art. 12 do decreto-lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937 que dispõe sobre promoções no Exército em tempo de paz; revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Gen. Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1938.