Artigo 2º do Decreto nº 223 de 27 de Fevereiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Santo Antonio da Estrella, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.