Artigo 1º do Decreto nº 223 de 27 de Fevereiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Santo Antonio da Estrella, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Santo Antonio da Estrella, creada no Estado do Rio Grande do Sul pela lei n. 1865 de 17 de julho de 1889.