Artigo 3º do Decreto nº 22.284 de 16 de dezembro de 1946
Fixa os recursos para a Campanha Nacional contra a Tuberculose.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa os recursos para a Campanha Nacional contra a Tuberculose.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.