Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 22.284 de 16 de dezembro de 1946

Fixa os recursos para a Campanha Nacional contra a Tuberculose.


Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.