Artigo 4º do Decreto nº 22.266 de 28 de dezembro de 1932
Adia para 31 de março de 1933 o início da execução do regulamento aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.