Artigo 3º do Decreto nº 22.266 de 28 de dezembro de 1932
Adia para 31 de março de 1933 o início da execução do regulamento aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O texto deste decreto será transmitido, telegraficamente, aos interventores nos Estados, afim de que estes recomendem aos juizes competentes a observância do disposto no artigo precedente.