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Artigo 3º do Decreto nº 22.266 de 28 de dezembro de 1932

Adia para 31 de março de 1933 o início da execução do regulamento aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931, e dá outras providências.

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Art. 3º

O texto deste decreto será transmitido, telegraficamente, aos interventores nos Estados, afim de que estes recomendem aos juizes competentes a observância do disposto no artigo precedente.