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Artigo 1º do Decreto nº 22.266 de 28 de dezembro de 1932

Adia para 31 de março de 1933 o início da execução do regulamento aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica adiado para 31 de março de 1933 o início da obrigatoriedade do regulamento aprovado pelo decreto número 20.784, de 14 de dezembro de 1931 , com as modificações constantes do decreto n. 22.039, de 1 de novembro de 1932.