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Artigo unico do Decreto nº 22.250 de 10 de dezembro de 1946

Aprova projeto e orçamento relativos a reforço de superestrutura metálica de ponte, na linha-tronco da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

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Art. único

Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de novecentos e trinta e três mil e seiscentos e noventa e dois cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 933.692,30), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos ao reforço da superestrutura metálica da ponte sôbre o Rio Joanes, no quilometro 39.125 da linha-tronco (Calçada-Alagoinha) da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

Art. unico do Decreto 22.250 /1946