Decreto nº 22.250 de 10 de dezembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projeto e orçamento relativos a reforço de superestrutura metálica de ponte, na linha-tronco da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Art. unico
Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de novecentos e trinta e três mil e seiscentos e noventa e dois cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 933.692,30), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos ao reforço da superestrutura metálica da ponte sôbre o Rio Joanes, no quilometro 39.125 da linha-tronco (Calçada-Alagoinha) da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Eurico G. Dutra Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.12.1946