Decreto nº 22.250 de 10 de dezembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento relativos a reforço de superestrutura metálica de ponte, na linha-tronco da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. unico

Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de novecentos e trinta e três mil e seiscentos e noventa e dois cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 933.692,30), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos ao reforço da superestrutura metálica da ponte sôbre o Rio Joanes, no quilometro 39.125 da linha-tronco (Calçada-Alagoinha) da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.


Eurico G. Dutra Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.12.1946