JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 22.213 de 14 de dezembro de 1932

Aprova a Consolidação das Leis Penais, da autoria do Sr. Desembargador Vicente Piragibe.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.