Decreto nº 22.200 de 30 de Novembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara sem efeito o Decreto nº 18.908, de 15 de Junho de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista os dispositivos do Código de Minas, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1946, 125º de Independência e 58º da República.


Art. unico

Fica declarado sem efeito o Decreto número dezoito mil novecentos e oito (18.908), de quinze (15) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou o cidadão brasileiro Orlando Bottacin a pesquisar caulim e associados no lugar denominado Bairro Setúbal, distrito de Mairinque, município de São Roque, Estado de São Paulo.


Eurico G. Dutra. Daniel de Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.12.1946