JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 2.220 de 6 de Maio de 1997

Regulamenta o § 1º do art. 18 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996,e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 2.220 /1997