Artigo 2º do Decreto nº 2.220 de 6 de Maio de 1997
Regulamenta o § 1º do art. 18 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996,e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Não se aplica a suspensão de que trata o artigo anterior às inadimplências referentes aos convênios celebrados após 6 de maio de 1997. (Redação dada pelo Decreto nº 2.339, de 1997)