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Artigo 2º do Decreto nº 2.220 de 6 de Maio de 1997

Regulamenta o § 1º do art. 18 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996,e dá outras providências.

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Art. 2º

Não se aplica a suspensão de que trata o artigo anterior às inadimplências referentes aos convênios celebrados após 6 de maio de 1997. (Redação dada pelo Decreto nº 2.339, de 1997)

Art. 2º do Decreto 2.220 /1997