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Artigo 56, Inciso II do Decreto nº 2.219 de 2 de Maio de 1997

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 56

Este Decreto entra em vigor:

I

na data de sua publicação, em relação ao art. 7º;

II

no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 56, II do Decreto 2.219 /1997