Artigo 56 do Decreto nº 2.219 de 2 de Maio de 1997
Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Este Decreto entra em vigor:
I
na data de sua publicação, em relação ao art. 7º;
II
no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.