Artigo unico do Decreto nº 22.144 de 21 de Novembro de 1946
Concede à sociedade anônima "Frota Aérea Mercante Argentina" (F. A. M. A) autorização para funcionar na República.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida à sociedade anônima "Frota Aérea Mercante Argentina (F. A. M. A.), com sede em Buenos Aires Argentina, autorização para funcionar na República com o capital de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado às suas operações no Brasil, e com os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinados pelo Ministro de estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto de referida autorização.