Artigo 1º do Decreto nº 22.100 de 18 de Novembro de 1946
Caduco pelo Decreto nº 44.810, de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos de Albuquerque Ribeiro a lavrar jazida de mica e associados no lugar denominado Córrego do Gato, distrito de Santa Cruz, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e cinco hectares (55 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e quinze metros (415m), no rumo magnético quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); da confluência dos córregos Gato e Noreth, e os lados divergentes dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); setecentos e quarenta metros (740m), cinco graus noroeste (5º NW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.