Decreto nº 2.208 de 28 de dezembro de 1984
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga até 31 de dezembro de 1985 o prazo estabelecido no Decreto-lei nº 1.846, de 30 de dezembro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1985, o prazo a que se refere o Decreto-lei nº 1.846, de 30 de dezembro de 1980 , referente à isenção do Imposto Único sobre Minerais concedida pelo Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975 , às partidas de sal marinho para o exterior.
Art. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1984