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Artigo 2º do Decreto nº 2.208 de 28 de dezembro de 1984

Prorroga até 31 de dezembro de 1985 o prazo estabelecido no Decreto-lei nº 1.846, de 30 de dezembro de 1980.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 2.208 /1984