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Artigo 1º do Decreto nº 2.208 de 28 de dezembro de 1984

Prorroga até 31 de dezembro de 1985 o prazo estabelecido no Decreto-lei nº 1.846, de 30 de dezembro de 1980.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1985, o prazo a que se refere o Decreto-lei nº 1.846, de 30 de dezembro de 1980 , referente à isenção do Imposto Único sobre Minerais concedida pelo Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975 , às partidas de sal marinho para o exterior.

Art. 1º do Decreto 2.208 /1984