Decreto de 21 de Março de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de História das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba, Paraná.

Decreto de 21 de Março de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001511/93-99, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 21 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1994