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Artigo 1º do Decreto de 21 de Março de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de História das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba, Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.