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Artigo 1º do Decreto de 21 de Março de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de História das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba, Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto de 21 de Março de 1994