Artigo 1º do Decreto de 21 de Março de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de História das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba, Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.